PGRS
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Saiba mais sobre
Por determinação da Política Nacional de Resíduos os geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborarem os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS demonstrando a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
As empresas que não cumprem o que determina a PNRS sofrem penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.
Por essa razão muitas dúvidas podem surgir sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Para sanar questionamentos, a ciclo responderá as 15 principais perguntas e respostas sobre PGRS.
1- O que é PGRS?
PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sendo um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria.
Através do PGRS a sua empresa indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado.
2 - Quem precisa elaborar o PGRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
Se sua empresa enquadra em algumas dessas categorias, a Lei 12.05/2010 determina que seja obrigatório elaborar o PGRS:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros.
- Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras.
- Geradores de resíduos de serviços de saúde****: os resíduos desta categoria de geradores são originados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica.
- Geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
- Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;
- Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
3 - Quem exige e fiscaliza o PGRS?
O órgão ambiental dos municípios brasileiros exige o PGRS, sendo uma condição para emissão de alvarás das atividades.
No licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras também é exigido o PGRS.
4 - Por que sua empresa deve realizar o PGRS?
Além de cumprir uma exigência legal, a sua empresa consegue controlar os processos reduzindo gastos e aumentado os lucros. Você deve estar se perguntando como o PGRS ajuda uma empresa a reduzir custos e aumentar o lucro?
Bem, o seu negócio ao elaborar o PGRS deve identificar os tipos e as quantidades de resíduos gerados, certo?
Durante a elaboração do PGRS a sua empresa conseguirá identificar quais as etapas do processo é gerado mais resíduo e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração seja através do reaproveitamento ou vendendo para uma empresa especializada ao invés de estar sendo simplesmente descartado. O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita.
5 - Quem a sua empresa deve procurar para elaborar um PGRS?
É importante que durante a elaboração do PGRS, o seu empreendimento tenha auxílio de profissionais qualificados.
Mas quem pode ser responsável por um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Que profissional pode legalmente ser o responsável por esse documento?
A Política Nacional de Resíduos determina que o gerador deva designar um responsável técnico devidamente habilitado.
O Responsável Técnico Habilitado pode ser qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio, etc.) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental. Dessa forma, normalmente Engenheiros Ambientais, Biólogos, e Químicos têm essa competência atribuída pelos seus respectivos conselhos de classe.
A ciclo aconselha que o profissional tenha qualificação e experiência na elaboração do PGRS. Deve-se avaliar se a sua formação lhe garantiu competência no âmbito de gerenciamento de resíduos e se o profissional está registrado em seu respectivo conselho.
6 – Empresas que possuem filiais em outros estados ou municípios precisam elaborar outro PGRS para estas unidades?
Cada filial deve elaborar um Plano de Gerenciamento de resíduos.
7 - O PGRS é um documento padrão em todo território nacional?
O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada região.
8- É necessário classificar e caracterizar o resíduo para o PGRS?
No PGRS a sua empresa deve identificar a origem, o volume e a característica dos resíduos para a destinação ambientalmente correta.
Logo a caracterização e classificação dos resíduos baseados nos laudos de análise química, segundo a NBR 10.004 são necessárias para a elaboração do PGRS.
Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa.
9 – É necessário especificar um Plano de contingência no PGRS?
O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio quando da ocorrência de situações anormais envolvendo quaisquer das etapas do gerenciamento do resíduo.
Neste plano deverão constar a forma de acionamento (telefone, e-mail, etc.), os recursos humanos e materiais envolvidos para o controle dos riscos, a definição das competências, responsabilidades e obrigações das equipes de trabalho, e as providências a serem adotadas em caso de acidente ou emergência.
10 – É necessário definir metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos para o PGRS?
Os PGRS são documentos do sistema de gestão ambiental, baseados nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos.
Por isso a importância em definir metas para minimização da geração de resíduos.
Implementar programas como de redução na fonte, coleta seletiva e outros auxiliam a sua empresa a cumprir as metas.
11 – Quanto tempo leva a elaboração do PGRS?
O prazo para a elaboração do PGRS pode variar de acordo com o ramo da atividade da empresa.
12 – Quanto custa à minha empresa elaborar o PGRS?
O investimento necessário para a elaboração do PGRS varia em função do ramo de atividade, do tamanho, do local e das condições gerais apresentadas pela empresa.
13 – Qual é o prazo de validade do PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ser renovado a cada 12 meses.
14 - Quais os benefícios do PGRS?
O PGRS é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental.
A partir do PGRS a sua empresa comprova a capacidade gerir os resíduos que gera de forma ambientalmente correta.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos oferece a segurança de que os processos produtivos são controlados, que sua empresa minimiza a geração de resíduos na fonte, reduz e evita grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e do meio ambiente.
15 - Como a Ciclo Gestão de Resíduos pode ajudar sua empresa?
A ciclo possui uma equipe capacitada para auxiliar a sua empresa na elaboração do PGRS, minimizando passiveis sociais e ambientais, de forma a identificar as melhores soluções para seu negócio.
Entre em contato conosco pelo telefone (34) 3822-0926 e iremos apresentar as melhores soluções para sua empresa.